A regulação de aditivos alimentares vive um período de grande dinamismo. Nos EUA e na UE, autoridades concluíram que certos ingredientes não são mais seguros: em 2024 a FDA revogou o uso do brominated vegetable oil (BVO), enquanto a EFSA determinou que o dióxido de titânio (E171) “can no longer be considered safe” e, em seguida, a UE proibiu seu uso em alimentos a partir de 2022. 

Esses banimentos de aditivos emblemáticos refletem pressões crescentes, tanto de consumidores por produtos clean label (etiquetagem “limpa”) quanto de novos estudos toxicológicos, que forçam governos e indústrias a uma atualização constante de normas. Já no âmbito global, grupos como o JECFA (OMS/FAO) também avaliam regularmente compostos emergentes: na 99ª reunião de 2024 foram revisados aditivos como a nisine e poliglicerol ésteres. 

1. Por que o cenário regulatório está acelerando?

  • Evidências científicas renovadas: Reuniões sucessivas de órgãos como o JECFA (p.ex., 99ª reunião em 2024) reavaliam aditivos continuamente, publicando pareceres que antecipam mudanças.
  • Princípio da precaução: A UE tem aplicado o princípio da precaução e ajustado limites “antes da prova final”, influenciando acordos comerciais globais. Ex.: a revisão contínua de especificações mínimas para aditivos (Reg. EC/1333/2008) reflete essa postura.
  • Movimento clean label: A demanda por ingredientes naturais estimula a substituição de sintéticos. O mercado global de antioxidantes naturais já chegava a US$ 1,6 bi em 2024 e deve ultrapassar US$ 2,4 bi até 2033 (CAGR ~4,6% ao ano), sinalizando intensa busca por alternativas botânicas a BHA, BHT e similares.
  • Vantagem competitiva: Empresas que antecipam banimentos e reformulam fórmulas reduzem riscos de recall e reforçam sua imagem ESG perante consumidores conscientes. Ex.: várias marcas brasileiras já substituíram BHA/BHT por extrato de alecrim ou tocoferóis em produtos infantis, seguindo exemplo de grandes players globais.

2. Panorama Internacional: Tendências Globais de Aditivos

União Europeia

  • Banimento de TiO₂ (E171): Regulamento (UE) 2022/63, embasado em parecer da EFSA, retirou a autorização para uso de dióxido de titânio como aditivo alimentar, considerando-o “não seguro”. O efeito foi imediato (entrada em vigor em 2022) e afeta exportadores de ingredientes e produtos para o mercado europeu.
  • Reavaliação de aditivos clássicos: A EFSA concluiu em 2025 reavaliações importantes, por exemplo: determinou novo IDA de 15 mg/kg para o adoçante acesulfame K (E950), acima do valor antigo de 9 mg/kg e abriu consultas para solventes usados em aditivos (como hexano técnico).
  • Tightening de contaminantes: Novos limites mais baixos foram propostos para corantes caramelo (p.ex., café IV, “150b”) visando reduzir formandos de 4-MEI. Em geral, há tendência de restringir impurezas/formação de subprodutos tóxicos.

Estados Unidos

  • Revogação do BVO: A FDA publicou em julho 2024 regra final cancelando a autorização do aditivo brominated vegetable oil (BVO) em bebidas, com prazo de transição de 12 meses para reformulação das indústrias.
  • Leis estaduais sobre corantes e agentes conservantes: A Lei de Segurança Alimentar da Califórnia (AB418, 2023) proibiu a partir de 2027 quatro aditivos (BVO, bromato de potássio, propilparabeno e corante Red 3) em alimentos. Outros estados avaliam propostas similares, criando uma pressão por padrões uniformes nacionais.
  • Reforma do sistema GRAS: Projetos de lei recentes pedem que a FDA exija notificação prévia (e aprovação) de substâncias consideradas GRAS (“geralmente reconhecidas como seguras”), aproximando-se do modelo europeu de controle pré-mercado. A movimentação reflete preocupação regulatória global.

Codex Alimentarius & JECFA

  • Novas prioridades do JECFA: O 56º CCFA (Codex) em 2024 indicou 12 novos INS (International Numbering System) para avaliação e manteve dezenas na fila, incluindo fermentações para pigmentos como astaxantina. Em paralelo, a 99ª reunião do JECFA (junho/2024) reavaliou aditivos como nisin A e poliglicerol ésteres, alinhando padrões internacionais. Esses grupos FAO/OMS definem tendências de longo prazo e suportam harmonização global de aditivos.

Mercosul e Outros

  • O Mercosul revisa periodicamente seus regulamentos de aditivos (GMC 52/98 e complementares). A ANVISA declara que costuma incorporar alterações do Mercosul após cada reunião do GMC. Por exemplo, espera-se que novos parâmetros da RDC 778/2023 sejam acompanhados por atualizações nos regulamentos técnicos do bloco, mantendo coesão aduaneira entre os países membros. Além disso, acordos bilaterais tendem a seguir padrões do Codex e da UE para facilitar exportações.

3. Próximas RDCs ANVISA e Atualizações no Brasil (2024–2026)

  • Agenda Regulatória ANVISA 2024-25 (tema 3.15): Está em pauta ampla revisão da RDC 778/2023 e da IN 211/2023. Essas normas, que em mar/2023 consolidaram as funções e limites de uso de aditivos no Brasil terão relator definido e devem ser atualizadas para incorporar novos parâmetros internacionais.
  • Consultas Públicas 1299/2024 e 1300/2024: Propõem revisão de limites de corantes azo (INS 102, 110, 122 etc.) e de benzoatos em alimentos. O prazo foi estendido até jul/2025, sinalizando possível ajuste de IDAs e limites tolerados a luz de evidências de efeitos adversos (p.ex., hiperatividade).
  • IN 303/2024: Em vigor desde junho/2024, incluiu a nisina em carnes vegetais e reduziu os limites máximos de BHA/BHT em salgadinhos. Foi uma medida prática de harmonização com padrões internacionais.
  • IN 373/2025 (Suplementos): Publicada em jun/2025, atualiza listas de ingredientes e limites de uso em suplementos alimentares, indicando maior alinhamento com EUA/UE (p.ex., limites de cafeína, novas enzimas). É passo importante na convergência regulatória.
  • RDC 839/2023 (Novos Alimentos): Já em vigor, consolida a via de aprovação de ingredientes de fermentação de precisão (proteínas cultivadas, corantes microbianos, etc.), servindo de referência para dossiês de substâncias sem INS tradicional.
  • Previsão Pantec: Na próxima rodada regulatória, pode-se esperar restrição ao uso do TiO₂ em alimentos sólidos e a adoção de um selo de “pode causar hiperatividade” para corantes azo (modelo britânico/UNICEF), antecipando movimentos semelhantes do Codex e de outros países.

4. Substâncias Emergentes no Radar Regulatório

4.1 Antioxidantes Naturais & Extratos Botânicos

  • Extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis): Ganha destaque como substituto de BHA/BHT. A EFSA já avaliou extensões de uso seguras para extratos de alecrim (E392) em novos alimentos. Estudos nacionais demonstram que alecrim em concentrações moderadas retarda oxidação em embutidos.
  • Tamanho de mercado: O mercado global de antioxidantes naturais dobrou de 2019 para 2024 (~US$1,6 bi) e deve atingir ~US$2,4 bi até 2033. O impulso vem da busca por alimentos clean label sem conservantes sintéticos.
  • Limites sensoriais: Reguladores observam que extratos vegetais são ricos em fenólicos que podem causar sabor amargo se abusados. A UE já estabeleceu limites máximos de uso para alguns antioxidantes (ex.: 300–400 mg/kg em certos produtos) para evitar excesso sensorial. Ou seja, mesmo “naturais” terão regulamentação cuidadosa para manter qualidade sensorial.

4.2 Aditivos de Fermentação de Precisão

  • Corantes e proteínas microbianas: Novas fontes de corantes (como betacaroteno de fermentação) e proteínas texturizadas baseadas em fermentação (fungal proteins, micoproteína) passaram por avaliação internacional. As empresas devem tratá-los como novos alimentos, conforme RDC 839/2023, submetendo dossiês completos.
  • Adoçantes de alta potência: Compostos biotecnológicos como advantame (já avaliado pelo JECFA 99) também exigirão registro específico como novos ingredientes no Brasil.
  • Potencial clean-label: Esses insumos geralmente carregam “rótulo limpo”, sendo compostos naturais ou bioidênticos, o que pode acelerar sua aceitação regulatória e de mercado diante da pressão global por ingredientes avançados, porém “naturais”.

4.3 Ingredientes Upcycled & By-products

  • Solventes alternativos ao hexano: Em 2024 a EFSA concluiu que “há necessidade de reavaliação” do uso de hexano técnico na extração de óleos e, em 2025, lançou consulta pública pedindo dados sobre segurança e impurezas desse solvente. Espera-se que a ANVISA abrace esse questionamento e inclua o tema em consultas até 2026, revisando, por exemplo, limites de resíduos permitidos.
  • Upcycling de subprodutos: Tendência global alinha-se à economia circular. Futuramente, ingredientes obtidos de resíduos alimentares (casca de frutas, subprodutos vegetais) dependerão de comprovação de segurança via regulamentação de novos ingredientes (ex.: RDC 839). Seguirá padrões internacionais de contaminação (pesticidas, micotoxinas) nos limites aceitos em matérias-primas.

5. O que as tendências significam para a indústria brasileira?

  • Reformulação preventiva: Empresas devem antecipar banimentos e reduzir sintéticos. Por exemplo, substituir BHA/BHT por tocopheróis naturais ou extratos de alecrim em salgadinhos e biscoitos evita choque regulatório. Caso real: algumas marcas já anunciaram a troca de BHA por extrato de alecrim em seus produtos infantis.
  • Gestão rigorosa da cadeia de suprimentos: O foco em ingredientes naturais aumenta a atenção ao APPCC. Será necessário obter fichas de pureza e origem de extratos (controle de contaminantes como pesticidas), reforçando auditorias e certificações de qualidade.
  • Rotulagem dinâmica: A RDC 727/2022 exige lista completa de funções tecnológicas e INS nos rótulos. Qualquer mudança de limite ou ingrediente demandará atualização de rótulos e da base de dados de produtos. No modelo clean-label, isso implica atenção contínua às RDCs e Instruções Normativas vigentes.
  • Inovação “dupla” (tecnologia + clean label): Soluções que combinem métodos tradicionais (p.ex. fermentação láctica para conservação) com doses menores de aditivos sintéticos (ex.: acetato de propionato) podem atender normas rígidas e consumidores clean label. Essa abordagem híbrida permite manter vida de prateleira sem abrir mão de ingredientes mais “naturais”.

6. Como a Pantec está se antecipando

  • Portfólio híbrido: A Pantec mantém no catálogo conservantes clássicos (p.ex. propionato de cálcio, sorbato de potássio) e simultaneamente oferece linha de extratos botânicos padronizados (ex.: extratos de alecrim com <0,2% ácido rosmarínico) acompanhados de estudos de eficácia sensorial.
  • Radar regulatório ativo: Produz boletins trimestrais detalhando cada nova publicação da ANVISA (IN, RDC) ou decisão internacional (FDA/EFSA), mantendo clientes atualizados sobre mudanças iminentes.
  • Blends customizados: Desenvolve formulações “pré-compliance” já livres de TiO₂, BVO e outros ingredientes em risco, permitindo que indústrias reformulem produtos antecipadamente.
  • Capacitação técnica: Oferece webinars e workshops sobre controle higiênico (APPCC) para ingredientes naturais e orientações para submissão de dossiês de novos alimentos. Assim, reforça sua expertise junto ao mercado.

7. Cenários 2025–2030 para o Brasil

  • Alta probabilidade: Inclusão de alerta de “pode causar hiperatividade” nos rótulos de produtos infantis que contenham corantes INS 102 e 110. Impacto: reformulação de balas, gomas e refrigerantes voltados ao público infantil, a fim de evitar menções sensíveis no rótulo.
  • Média: Banimento progressivo do uso de TiO₂ em alimentos sólidos. Impacto: linhas de confeitos, coberturas e suplementos alimentares devem buscar alternativas colorantes brancas (ex.: dióxido de silício, amido alimentício).
  • Média: Redução dos limites máximos totais de BHA/BHT (ex.: de 200 para ≤100 mg/kg). Impacto: migração a antioxidantes naturais (toceferóis, extratos de especiarias) e readequação de custos de matéria-prima.
  • Baixa: Criação de uma “lista positiva clean label” de ingredientes alimentícios, com benefícios fiscais para uso de extratos naturais. Impacto: estímulo adicional ao desenvolvimento e uso de insumos botânicos em alimentos processados.

As tendências globais sobre a regulamentação de aditivos com a Pantec

Uma imagem futurística e conceitual de laboratório com a bandeira brasileira no fundo, com cientistas interagindo sobre a regulamentação de aditivos

O futuro da regulamentação de aditivos no Brasil será marcado por endurecimento no uso de sintéticos tradicionais (corantes azo, BHA/BHT, TiO₂) e aceleração na aprovação de biotecnologias limpas (fermentação de precisão, proteínas cultivadas).

Espera-se também maior transparência digital: a ANVISA planeja disponibilizar um banco de dados regulatório online com APIs públicas, facilitando auditorias em tempo real pelas cadeias produtivas. 

Empresas que se anteciparem revisando as fórmulas, rastreando os fornecedores e incorporando as alternativas naturais, não apenas evitarão sanções, mas também ganharão vantagem competitiva ante consumidores exigentes. A Pantec posiciona-se como parceira estratégica, oferecendo ingredientes alinhados às futuras normas e suporte regulatório completo.

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