Aditivos alimentares, como corantes, conservantes e edulcorantes, são substâncias adicionadas a alimentos sem valor nutritivo para exercer funções tecnológicas (ex.: sabor, cor, conservação). No Brasil, nenhum aditivo pode ser usado sem autorização prévia em listas positivas da ANVISA. Essa exigência normativa sustenta a confiança do consumidor e a competitividade do setor alimentício. Neste guia, baseado em fontes oficiais da ANVISA e em publicações técnicas, você encontrará:

  • Definições e funções: o que são aditivos e como são classificados.
  • Saúde pública: por que a regulamentação protege o consumidor.
  • Principais leis e normas: leis, Decretos, RDCs e INs que regem aditivos.
  • Avaliação de segurança: processo (JECFA → Codex → ANVISA) de inclusão na lista positiva.
  • Rotulagem: regras de rotulagem para aditivos (RDC 727/2022) e exemplos (tartrazina, aspartame).
  • Boas práticas de compliance: passos para empresas manterem-se em conformidade.

Além disso, veja nossos artigos sobre Estratégias para seleção de aditivos e Tendências em aditivos alimentares para aprofundar o tema.

O que são aditivos alimentares?

Por definição oficial brasileira, Aditivo Alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais” do alimento. Em outras palavras, trata-se de substância (natural ou sintética) que entra na fórmula de um produto para melhorar cor, sabor, textura, conservação etc. 

A legislação brasileira segue o conceito do Codex Alimentarius (FAO/WHO) e reconhece atualmente 25 funções tecnológicas de aditivos (como corante, conservante, acidulante, estabilizante, umectante, antioxidante, aromatizante, edulcorante etc.).

Classificação por função: 

Abaixo, exemplos das principais categorias de aditivos, suas funções e alguns códigos INS representativos (Sistema Internacional de Numeração do Codex):

  • Conservantes (p.ex., INS 202 – Sorbato de Potássio, INS 282 – Propionato de Cálcio): inibem fungos, bactérias ou leveduras.
  • Corantes (INS 110 – Amarelo Crepúsculo, INS 160a – Caroteno): restauram ou intensificam a cor do alimento.
  • Edulcorantes (INS 951 – Aspartame, INS 960 – Estévia): substituem o açúcar para reduzir calorias.
  • Espessantes/Estabilizantes (INS 415 – Goma Xantana): ajustam viscosidade ou textura.
  • Antioxidantes (p.ex., INS 300 – Ácido Ascórbico): retardam a oxidação.
  • Aromatizantes: conferem aroma e sabor (p.ex., vanilina).
  • Acidulantes: controlam acidez (ex.: INS 330 – Ácido Cítrico).

Para detalhes sobre seleção de aditivos e otimização de formulações, veja também o artigo “Estratégias para seleção de aditivos” no blog da Pantec.

Por que regulamentar aditivos é essencial?

A regulamentação dos aditivos é crucial por diversas razões:

  • Proteção da saúde pública: estabelecer limites de uso evita riscos à saúde (efeitos tóxicos crônicos). Estudos epidemiológicos mostram que efeitos adversos, incluindo câncer, só foram observados quando a ingestão ultrapassou a IDA (Ingestão Diária Aceitável) definida pela JECFA. Limites estabelecidos pela legislação impedem consumo excessivo acidental.
  • Harmonização internacional: o Brasil adota os padrões do Codex Alimentarius (FAO/WHO). Isso facilita exportações, pois produtos brasileiros já cumprem requisitos globais de segurança e qualidade.
  • Transparência ao consumidor: regras de rotulagem (RDC 727/2022) obrigam a listar aditivos com função e nome/INS na embalagem. Informações claras (p.ex. “contém fenilalanina” para aspartame) permitem escolhas conscientes de quem possui alergias ou restrições.
  • Inovação segura: Procedimentos claros (avaliação toxicológica, consultas públicas) criam ambiente previsível para P&D, incentivando pesquisas e lançamentos no setor de alimentos processados.

Quem regula os aditivos no Brasil?

A cadeia regulatória envolve órgãos nacionais e internacionais:

  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): é o principal órgão regulador de alimentos. Elabora RDCs e INs, avalia pedidos de novos aditivos e publica as listas positivas nacionais. Também representa o Brasil no Codex e Mercosul.
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): atua na fiscalização e controle de aditivos em produtos de origem animal (carnes, laticínios, ovos), seguindo as normas da ANVISA e suas instruções específicas.
  • Codex Alimentarius: órgão intergovernamental (FAO/WHO) que define padrões internacionais. Suas normas técnicas (ex.: Codex STAN 192, Padrão Geral de Aditivos Alimentares) orientam as regulamentações nacionais. A ANVISA incorpora periodicamente decisões do Codex às normas brasileiras, garantindo harmonização regional.
  • JECFA (Comitê Conjunto FAO/WHO de Especialistas em Aditivos): avalia a segurança de aditivos e define a IDA (Ingestão Diária Aceitável). Apenas aditivos com parecer favorável da JECFA podem ser autorizados internacionalmente. Essa avaliação serve de base para os limites de uso estabelecidos no Codex e adotados pela ANVISA.

Principais normas brasileiras sobre aditivos

O Brasil possui um arcabouço legal robusto para aditivos. Destacam-se:

Legislação básica:

  • Lei nº 6.360/1976: Estabelece normas gerais de vigilância sanitária de alimentos.
  • Decreto nº 986/1969: Padrões gerais de identidade e qualidade para alimentos.

Portaria SVS/MS 540/1997:

Primeiro regulamento técnico específico de aditivos. Aprova definições, classificações e o Regulamento Técnico de Aditivos Alimentares. É dessa portaria a definição clássica: “Aditivo Alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características…”. Também institui o princípio da transferência (quando aditivos vêm de ingredientes secundários) e revogou regras anteriores conflitantes.

RDC 45/2010 (“Lista BPF”)

Regulamento técnico que autoriza aditivos usados quantum satis em Boas Práticas de Fabricação (BPF). Ou seja, aditivos sem limites numéricos (quantidade necessária) podem ser aplicados em certas categorias (ex.: enzimas processadoras) desde que observadas as BPF. Essa lista cobre insumos industriais (p.ex., enzimas, fermentos) não abrangidos por limites numéricos tradicionais.

RDC 239/2018 + IN 28/2018 (Suplementos Alimentares)

Essas normas criam listas específicas de aditivos e coadjuvantes autorizados exclusivamente para suplementos alimentares e similares. Reúnem todas as autorizações da ANVISA para suplementos, com limites próprios, e foram consolidadas em 2023.

RDC 727/2022: Rotulagem de Alimentos:

Consolida e atualiza regras de rotulagem (revogando as antigas RDC 259/2002 e 123/2004). Entre vários pontos, determina que “os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes”, informando a função tecnológica + nome ou INS. Estabelece ainda requisitos especiais:

  • Tartrazina (INS 102): Deve conter declaração de corante (ex.: “Corante Amarelo Tartrazina [INS 102]”).
  • Aspartame (INS 951): Exige a frase “Contém fenilalanina” em negrito, alertando pacientes com fenilcetonúria.
  • Advertências obrigatórias para alergênicos (cereais, crustáceos, leite, etc.) e orientações de consumo para certos alimentos.
  • Agrupamento de aditivos por função (ex.: “Conservantes: INS 202, 282”), e fontes legíveis (mínimo 1 mm).

Atualizações dinâmicas:

A ANVISA revisa periodicamente as listas positivas. Sempre que o Codex ou Mercosul incorpora novos aditivos ou altera limites, a ANVISA publica RDCs amendatórias e atualiza seu portal. Empresas devem acompanhar o Painel de Legislação da Anvisa (gov.br) para notificações em tempo real.

Do laboratório ao prato: como um aditivo é aprovado

O processo de aprovação de um aditivo envolve várias etapas:

  1. Avaliação toxicológica (JECFA): o proponente submete dados sobre pureza, eficácia e toxicologia do aditivo. O JECFA analisa todos os estudos (animais e humanos) e define a IDA (Ingestão Diária Aceitável) e especificações do aditivo. Somente aditivos com parecer favorável da JECFA são considerados seguros.
  2. Discussão no Codex (CCFA): propõe-se ao Codex incluir o aditivo no Padrão Geral de Aditivos (STAN 192). Se aprovado, estabelece-se limite máximo (usualmente mg/kg por categoria).
  3. Consulta pública ANVISA: a proposta de inclusão (com dados de segurança, categorias de uso e limites) é submetida à audiência pública. Indústria, academia e consumidores podem enviar comentários.
  4. Publicação de RDC/IN: Após análise dos feedbacks, a ANVISA edita Resolução ou Instrução Normativa incluindo o aditivo na lista positiva brasileira, com condições de uso (categorias alimentares e limites).

Exemplo: O propionato de cálcio (INS 282) teve sua IDA determinada como “não especificada” pelo JECFA. Em seguida, foi incluído na Lista BPF da RDC 45/2010 como conservante em pães (uso quantum satis). Hoje esse aditivo é parte do portfólio da Pantec.

Como ler as listas positivas da ANVISA

As listas oficiais (consolidadas em RDCs ou no portal Datalegis) seguem formato padrão: cada tabela traz:

  • Categoria de alimento: Código ANVISA (ex.: 07.1, Pães e produtos de panificação).
  • Função tecnológica: (p.ex., conservante, antioxidante).
  • Aditivo (INS): Número INS + nome do aditivo (ex.: “282, Propionato de cálcio”).
  • Limite máximo: Quantidade permitida (em mg/kg) ou “quantum satis” (QS) quando não há limite fixo.
  • Observações: Instruções adicionais (p.ex., “nivelar pH a 4,5”).

Para consultar, acesse o Sistema Datalegis/Anvisa ou o PDF consolidado da RDC vigente no portal da agência. Busque pelo INS (ex.: 102, 951) ou pela categoria desejada.

Obrigações de rotulagem segundo a RDC 727/2022

A RDC 727/2022 estabelece regras detalhadas de rotulagem de ingredientes, incluindo aditivos. Os principais requisitos são:

  • Ordem de declaração: Lista de ingredientes → função tecnológica → nome/INS do aditivo. Exemplo: “Conservante (propionato de cálcio, INS 282)”.
  • Agrupamento: Adjunto de função igual pode ser agrupado. Ex.: “Conservantes: INS 202, 282” em vez de repetir a palavra “conservante” para cada INS.
  • Advertências obrigatórias:
    • Tartrazina (INS 102): Deve ser declarado como corante e citado na lista (em letra legível).
    • Aspartame (INS 951): A embalagem deve conter a advertência “Contém fenilalanina” em negrito.
  • Tamanho da fonte: Letra mínima de 1 mm para embalagens ≤100 cm²; 2 mm para maiores.

Estas regras visam clareza ao consumidor. Para saber mais sobre como novas tendências (rótulos clean label, preocupações com consumidores) influenciam o uso de aditivos, confira o artigo “Tendências em aditivos alimentares” no blog da Pantec.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das normas gera sanções graves:

  • Autos de infração (Lei 6.437/1977): Aplicados pela vigilância sanitária estadual ou federal.
  • Multas: Podem ultrapassar R$ 1,5 milhão, variando conforme gravidade e reincidência.
  • Recolhimento de lotes: Produtos não conformes são obrigatoriamente retirados de circulação.
  • Suspensão de venda: Impede a comercialização até adequação completa.
  • Danos à imagem: Problemas legais mancham a reputação da marca, o que pode prejudicar vendas no longo prazo.

Boas práticas para garantir conformidade

Algumas recomendações para empresas manterem-se em dia com a regulamentação:

  • Mapeie a formulação: Verifique se cada INS usado está autorizado na categoria alimentícia correta e dentro do limite estabelecido. Use as listas oficiais como referência.
  • Cheque a pureza: Exija laudos de análise lotes que confirmem as especificações (FAO/WHO ou Food Chemicals Codex). Impurezas podem invalidar o uso mesmo com INS autorizado.
  • Documente a dose: Mantenha registros dos cálculos de dosagem (conversões mg/kg ou QS) e laudos analíticos. Essa rastreabilidade é essencial em inspeções sanitárias.
  • Atualize os rótulos: Revise as listas de ingredientes periodicamente. Aplique as regras de RDC 727/2022 (ordem, agrupamentos, advertências). Registre cada versão de rótulo revisada.
  • Auditoria interna anual: Faça revisão interna das últimas RDCs/INs e consultoria regulatória para conferir se há novas alterações nos limites ou funções permitidas.

Exemplo prático: A empresa fictícia XPTO Alimentos usou o checklist regulatório da Pantec para revisar sua formulação. Ao identificar que um aditivo não autorizado estava sendo utilizado, ajustou a receita e atualizou o rótulo antes de uma auditoria sanitária, evitando assim um autuação.

Como a Pantec pode ajudar?

A Pantec oferece soluções para facilitar o compliance de sua empresa em relação a aditivos:

Serviço / ProdutoComo apoia o compliance
Ficha de Segurança & Laudo lotesFornece especificações analíticas e certificados que garantem pureza e rastreabilidade do INS.
Suporte regulatórioInterpreta RDCs/INs, calcula doses de acordo com limites legais e revisa listas de ingredientes.
Blends customizados de aditivosDesenvolve misturas sob medida (pH ajustado, sinergia de conservantes) sempre dentro dos limites permitidos.

Contato rápido: WhatsApp (11) 2090-1777 ou pelo formulário no site pantec.com.br.

Um guia completo para compreender as normas brasileiras com a Pantec

A regulamentação de aditivos no Brasil é robusta e dinâmica. Ao alinhar-se às avaliações internacionais do JECFA e às diretrizes do Codex Alimentarius, a ANVISA garante proteção ao consumidor e previsibilidade para a indústria. 

É fundamental conhecer e acompanhar as normas, especialmente as RDCs 45/2010, 239/2018 e 727/2022, e todas as suas atualizações. Com documentação organizada, rotulagem correta e parceria técnica (por exemplo, consultorias especializadas como a Pantec), sua empresa poderá inovar com segurança, conquistar mercados exigentes e oferecer produtos de qualidade certificada ao mercado brasileiro.

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