Em 2020, foi aprovada uma nova rotulagem de alimentos pela Anvisa, que entre as várias particularidades do processo, estão a redução dos níveis de sódio, gordura e açúcar na produção de alimentos, em todos os segmentos alimentícios. Embora na teoria isso pareça um avanço na busca por uma saúde melhor, na prática isso abre precedentes nada agradáveis, e vamos te mostrar o porquê.

Além da redução de açúcar, sódio e gordura nos alimentos, as novas regras estabelecem mais informações a respeito de rótulos com informações nutricionais mais eficientes nas embalagens, e até mesmo adoçantes entram na lista, com alterações sensíveis em sua composição.

Antes de entrarmos na discussão a respeito dessas mudanças, que já vão entrar em vigor em outubro de 2022, cabe explicar com mais detalhes como essas mudanças vão funcionar, e quais são os riscos reais sobre sua implementação. E não, não estamos falando especificamente em vendas.

Como funcionará a nova rotulagem de alimentos pela Anvisa?

A rotulagem determinada pela Anvisa, conhecida como RDC nº 429/2020 de 09/10/2020, passa a valer a partir de 09/10/2022. Entre os requisitos mudanças exigidas, as principais podem ser elencadas da seguinte maneira:

  • Redução nos níveis de sódio, gordura e açúcar.
  • Maior clareza nas informações nutricionais presentes nos rótulos.
  • Se houver altos teores de um dos elementos citados, deve-se apresentar um alerta na parte frontal da embalagem, com distinções para cada um deles.

Quanto às restrições em si, foram estabelecidas da seguinte maneira.

Alimentos sólidos e semissólidos

  • Sódio: quantidade maior ou igual a 600mg por 100g de alimento.
  • Gordura: maior ou igual a 6g por 100g de alimento.
  • Açúcar: quantidade maior ou igual a 15g de 100g do alimento. 

Alimentos líquidos

  • Sódio: quantidade maior ou igual a 300mg de sódio por 100ml do alimento.
  • Gordura: quantidade maior ou igual a 3g por 100ml do alimento.
  • Açúcar: quantidade maior ou igual a 7,5g por 100ml do alimento. 

Alterações na tabela nutricional

Junto dessas mudanças técnicas em geral, as alterações na tabela nutricional se tornaram ainda mais específicas. Vamos destacar aqui, para sua marca não ficar para trás:

  • Melhorias nas informações nutricionais.Quanto mais específico e claro para o consumidor, melhor.
  • Inclusão de novos nutrientes de relevância para saúde exigidos na lista de declaração obrigatória, além das mudanças recentes. 
  • Inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g, facilitando as comparações de nutrientes.
  • Declarações do número de porções na embalagem.

Todas essas mudanças passam a valer em outubro, então quanto antes forem trabalhados, melhor.

Qual o impacto das mudanças na nova rotulagem para a indústria?

Seja destacando produtos que já estão dentro das novas normas, seja mudando a fórmula dos produtos presentes, é um fato: o que tem “disruptivo”, também tem de arriscado para marcas, e para os clientes também.

No aspecto positivo, temos uma forma mais fácil de informar e elucidar os consumidores, deixando mais claro os elementos presentes para uma escolha segura. Essa é uma demanda cada vez mais frequente no mercado, e alinhar não apenas receitas, mas apresentação de marcas de maneira publicitária também conta muito.

Por outro lado, essas mesmas restrições podem ser problemáticas em dois aspectos. Primeiro, restrições tão grandes de açúcar, sódio e gorduras mudam totalmente a fórmula e a apresentação de determinados produtos, o que pode colocar diversas linhas em cheque.

Segundo, a depender do fabricante, a redução desses elementos pode exigir a presença de outros conservantes para “cobrir” a falta desses pode gerar outros riscos para a saúde. Em suma, “mudar para continuar igual”.

Vamos discutir esses detalhes com mais acuidade? Deixe sua opinião nos comentários sobre a nova rotulagem de alimentos da Anvisa, e como isso pode impactar de fato o seu negócio. Antecipar-se a essas mudanças é fundamental, sobretudo em um espaço de tempo tão curto, então, é importante se ajustar. Até o próximo artigo.

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